Quais são os intervenientes num seguro?
Um seguro é um acordo entre a pessoa ou entidade que pretende obter a cobertura de determinados riscos (o tomador do seguro) e a empresa que se dispõe a prestar essa cobertura (a seguradora ou empresa de seguros) para garantir a cobertura de determinados riscos. Quanto esse acordo é escrito trata-se de uma apólice de seguro.
Nem sempre o tomador do seguro contrata o seguro para si mesmo. Ou seja, apesar de ser responsável pelo pagamento, pode definir outro segurado (terminologia habitualmente utilizada nos seguros de danos) ou pessoa segura (terminologia habitualmente utilizada nos seguros de pessoas).
Designa-se por beneficiário do seguro quem tem direito a receber a indemnização ou a entrega de capital (por exemplo, o banco credor hipotecário nos Seguros de Vida associados ao crédito à habitação) caso ocorra algum sinistro, isto é, um evento que acione a cobertura do seguro.
Qual é o custo do seguro?
A empresa de seguros cobra um determinado valor por cada período de duração do seguro – o prémio do seguro – ao tomador do seguro como contrapartida da obrigação assumida pela seguradora de entregar uma indemnização na ocorrência de um sinistro relativo a um risco coberto. Ou seja, é o preço a pagar pelo tomador do seguro pela proteção do seguro.
O valor do prémio depende, entre outros fatores, do tipo de risco. Depende, por exemplo, da probabilidade de ocorrência e da sua severidade caso se materialize.
O que abrange o seguro?
As condições do seguro acordadas e que constam da apólice do seguro incluem, nomeadamente:
- as coberturas que correspondem à proteção dos riscos contratados, ou seja, a empresa de seguros compromete-se a pagar eventuais danos ou a prestar indemnizações em caso de ocorrência de um sinistro (acidente, inundação, incêndio, doença, morte, etc.)
- as exclusões, que são as situações em que o seguro não assegurará qualquer indemnização;
- a duração do seguro;
- o prémio do seguro;
- o valor a pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro.
Finalmente, é preciso considerar que, associadas às coberturas, é comum definir o capital seguro (ou capital garantido), isto é, o valor máximo que a empresa de seguros ficará responsável por indemnizar, e também as franquias, que são a parte dos danos e/ou prejuízos que o tomador de seguro tem que assumir em caso de sinistro. Por exemplo, num seguro com franquia de 5% para uma determinada cobertura, significa que em caso de sinistro a seguradora só irá cobrir 95% dos prejuízos, ficando os remanescentes 5% a cargo do tomador.
Que outros conceitos devo ter presente?
Em determinados seguros, como por exemplo os Seguros de Saúde, pode ser definido um período de carência, ou seja, um período de tempo entre o início do contrato e uma determinada data durante o qual as coberturas do seguro ainda não produzem efeito. Significa que, por exemplo, um seguro de saúde que tenha um período de carência de um ano para internamento, só um ano após a celebração do contrato cobrirá custos com internamento.
Que tipos de seguros existem?
Os seguros podem ser obrigatórios (por exemplo, seguro automóvel ou seguro de incêndio) ou facultativos (por exemplo, seguro de saúde). Além disso, podem cobrir riscos relativos a coisas – seguros de danos ou seguros não vida – ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa – seguros de pessoas ou seguros de vida.