O que é o SPIN?
O SPIN é uma funcionalidade que tem como finalidade facilitar a experiência dos utilizadores dos serviços de pagamento. Permite realizar uma transferência bancária, tradicional ou imediata, indicando apenas o beneficiário – o número de telemóvel para as pessoas singulares e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) para as pessoas coletivas (empresas). Desta forma já não terá que digitar o IBAN (International Bank Account Number) da conta do beneficiário.
Como posso aderir à funcionalidade SPIN?
O utilizador deve efetuar um pedido de associação do seu identificador — número de telemóvel (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — ao IBAN, junto do seu prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento onde pretende receber os fundos.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento (por exemplo, junto do seu banco), designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, prevenindo, por exemplo, erros na introdução do identificador ou situações de fraude.
Tome nota: um identificador (número de telemóvel ou NIPC) só pode estar associado a um IBAN.
Como posso alterar ou eliminar a associação de um identificador a um IBAN?
Para alterar o IBAN associado ao identificador, o utilizador deve efetuar um pedido de nova associação do seu identificador ― número de telemóvel (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) ― ao IBAN da conta na qual quer passar a receber os fundos. Este pedido deve ser dirigido ao prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a nova conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, i.e., a nova conta de pagamento onde serão recebidos os fundos.
Para eliminar uma associação entre o identificador do utilizador e o IBAN, o utilizador deve efetuar um pedido de eliminação de associação do seu identificador do IBAN. Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende dissociar do seu identificador.
Como confirmar se o beneficiário pretendido da transferência já é aderente ao SPIN?
O utilizador pode verificar, junto do seu prestador de serviços de pagamento, se este disponibiliza essa informação, nomeadamente se este disponibiliza a possibilidade de o utilizador poder recorrer à lista de contactos do seu telemóvel para selecionar o beneficiário pretendido, em vez de introduzir manualmente o respetivo número de telemóvel.
A partir de quando está disponível a funcionalidade SPIN?
A funcionalidade SPIN começou a ser disponibilizada, por alguns prestadores de serviços de pagamentos, no dia 24 de junho de 2024 e deverá estar disponível em todos os prestadores de serviços de pagamentos o mais tardar até 16 de setembro de 2024.
Quem disponibiliza o SPIN?
A funcionalidade do SPIN é disponibilizada pelos prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, bancos), nos seus diversos canais.
Atualmente esta funcionalidade apenas estará disponível nos prestadores de serviços de pagamentos estabelecidos em Portugal e que participem nos sistemas de pagamentos nacionais das transferências imediatas e transferências a crédito SEPA.
Quais os canais do prestador de serviços de pagamento em que posso utilizar esta funcionalidade?
A funcionalidade SPIN estará disponível nos canais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, homebanking e aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).
Tem custos para o utilizador?
Não. Os prestadores de serviço de pagamento não podem cobrar nenhuma comissão aos utilizadores pelo uso do SPIN.