A concessão de crédito à habitação para o financiamento da aquisição, construção ou realização de obras num imóvel é um compromisso financeiro de longo prazo que envolve montantes significativos.
Por este motivo, é necessária a contratação de seguros que atuam como uma garantia adicional perante o banco, assegurando que, caso o cliente se veja impossibilitado de reembolsar o crédito ou caso o imóvel dado em garantia sofra algum dano, haja uma seguradora que assuma essa responsabilidade.
Que seguros são, em regra, exigidos na contratação do crédito à habitação?
Para a contratação de um crédito à habitação é exigida a contratação de dois tipos de seguros com finalidades distintas: o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos.
O Seguro de Vida visa assegurar o pagamento do montante em dívida do crédito em situações de morte ou invalidez da(s) pessoa(s) segura(s), ou seja, do(s) titular(es) do crédito à habitação.
O Seguro Multirriscos é um seguro que cobre vários riscos de danos no imóvel, nomeadamente incêndios, inundações, tempestades, aluimentos de terras, entre outros.
Porque são exigidos estes seguros?
Estes seguros atuam como uma proteção adicional, quer para o banco, que garante que o crédito concedido é amortizado (total ou parcialmente), quer para o(s) titular(es) do crédito à habitação, que asseguram o cumprimento das suas obrigações, perante o banco, em determinadas situações.
Por exemplo, numa situação de invalidez que impeça o(s) titular(es) do crédito à habitação de continuar a trabalhar, estes garantem que o crédito será amortizado (Seguro Vida), ou numa situação de incêndio ou inundação, sabem que a seguradora garante a reparação dos danos causados na habitação (Seguro Multirriscos).