A burla de investimento é uma conduta criminosa em que o agente do crime se faz passar por gestor financeiro, oferecendo oportunidades de investimento aparentemente legítimas, mas que, na verdade, são falsas e têm como objetivo desviar o dinheiro da vítima.
O modo de atuação pode incluir artigos de publicidade com recurso (muitas vezes abusivo) à imagem de personalidades conhecidas, disponibilizados nas redes sociais, que prometem retornos garantidos e excecionalmente altos em pouco tempo, o que normalmente não é viável em mercados financeiros legítimos.
Após disponibilizar os seus contactos, a vítima começa a receber telefonemas de falsas empresas de investimentos, que garantem lucros superiores aos praticados pelo mercado, com apenas um investimento inicial de valores relativamente baixos, por exemplo entre os 180 euros a 250 euros.
O falso gestor financeiro pressiona a vítima, através de repetidos, constantes e alargados contactos telefónicos, para investir imediatamente, alegando que a oportunidade é limitada no tempo ou que irá perder a validade.
Neste tipo de burla, não é disponibilizada documentação clara e detalhada sobre o investimento ou sobre a própria empresa gestora.
Para ganhar a confiança da vítima são realizadas transferências a crédito de outras contas particulares, ou seja, os alegados rendimentos elevados têm origem em outras vítimas.
Assim, além de a vítima perder as suas poupanças pode também vir a ser envolvida em processos-crime, por receber valores subtraídos de outras vítimas desta burla.
Como se proteger?
- Pesquise se a empresa ou corretor em causa está autorizada pelas autoridades competentes, por exemplo Banco de Portugal ou CMVM;
- Desconfie de qualquer oportunidade que prometa lucros exagerados e rápidos;
- Nunca invista sob pressão e analise detalhadamente a oferta que lhe é apresentada;
- Pesquise se há reclamações envolvendo a empresa.