As mais-valias mobiliárias referem-se aos lucros obtidos na venda de ativos como ações, obrigações e outros produtos financeiros. No IRS, a tributação dessas mais-valias pode variar consoante o tempo de detenção dos ativos e a opção de englobamento, com regras que impactam diretamente o valor final a pagar.
O que são mais-valias mobiliárias?
Em sede de IRS, mais-valias são todos os ganhos que não se enquadrem em rendimentos empresariais, profissionais, rendimentos de capitais ou prediais.
As mais-valias mobiliárias são o lucro resultante da venda ou troca de um ativo, como por exemplo ações, obrigações e títulos de dívida pública (como as Obrigações do Tesouro) ou produtos financeiros mais complexos.
Englobamento: quando devo englobar as mais-valias?
Quando se procede ao englobamento, todos os seus rendimentos (mobiliários e outros) são somados, incidindo sobre os mesmos a taxa progressiva de IRS de acordo com os escalões e taxas em vigor.
O englobamento é por norma opcional – dependendo as eventuais vantagens da opção de englobamento da realidade concreta de cada contribuinte – sendo obrigatório sempre que:
- Os ativos são detidos por um período inferior a um ano;
- O rendimento coletável se enquadrar no último escalão do IRS;
Na prática, optando pelo englobamento ou quando o mesmo seja obrigatório, será aplicada a taxa marginal de IRS do seu escalão ao saldo positivo entre mais-valias (ganhos) e menos-valias (prejuízos), quando não opte pelo englobamento, àquele saldo será aplicável uma taxa de 28% (tributação autónoma).
Como declaro as mais-valias mobiliárias?
Na declaração de IRS, as mais-valias (e menos-valias) de valores mobiliários no IRS são declaradas através do preenchimento do Quadro 9 do Anexo G, devendo ser indicados os títulos vendidos, a data e o valor de compra e de venda, bem como as despesas suportadas (incluindo comissões de compra e venda, taxas de bolsa e de intermediação).
Que alterações ocorreram em 2024?
Em junho de 2024 foi aprovado um pacote de medidas fiscais criando benefícios e isenções relativos à tributação de mais-valias, em concreto, redução da tributação até 30% nos casos de manutenção dos ativos por períodos alargados.