Está a chegar aquela altura do ano e já começa a preocupar-se em como fazer o IRS? Este é um assunto que inquieta muitos portugueses, principalmente pelas dúvidas que acarreta.
No entanto, fazer o IRS não tem de ser uma dor de cabeça: conhecendo alguns aspetos básicos do processo, torna-se mais simples compreender como preencher a declaração de forma correta e dentro do prazo previsto.
Neste artigo, resumimos aquilo que precisa mesmo de saber sobre o IRS: quando fazer, como preencher, como simular e validar e quando entregar a declaração. Vamos então ver passo a passo como se faz o IRS.
IRS: Quando fazer e entregar?
Todas as pessoas que obtêm rendimentos têm de entregar, anualmente, uma Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, também conhecida por Declaração do IRS. Esta obrigação aplica-se não só a quem vive em Portugal, mas também aos residentes noutros países que obtêm rendimentos em Portugal. Existem, no entanto, algumas exceções.
A declaração de IRS deve ser feita e entregue através da internet, no Portal das Finanças, entre 1 de abril de 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Simplificando, isto significa que, neste ano, vai preencher a declaração que diz respeito aos rendimentos que teve no ano passado.
A entrega do IRS não tem nenhum custo associado e pode ser feita através da internet, no Portal das Finanças, ou num dos locais de apoio à entrega, como é o caso de balcões de atendimento das finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia. Note que em alguns destes locais poderá ser necessário fazer marcação antecipadamente.
Como fazer o IRS: Passo a passo
Em seguida vamos explicar os principais aspetos a ter em conta para fazer o IRS. Vai ver como é simples.
- Documentos necessários
- Declaração automática ou manual
- Preenchimento dos anexos obrigatórios
- Simulação do IRS
- Validação e entrega do IRS
1. Documentos necessários
Quer faça o IRS diretamente online ou através de um dos locais de apoio, os documentos de que necessita são os que permitem aceder ao Portal das Finanças: número de contribuinte e senha de acesso, enviada por correio após registo no portal.
Caso pretenda fazer uma declaração de IRS conjunta (no caso de algumas famílias, por exemplo), necessitará dos dados de autenticação de cada um dos membros do agregado familiar, incluindo as crianças.
2. Declaração automática ou manual
Hoje em dia,muitos contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático, em que o Portal das Finanças calcula automaticamente uma proposta de liquidação com base nos dados comunicados por terceiros. Basta abrir o portal das finanças, autenticar-se com a senha de acesso e selecionar “IRS Automático” para ver esta declaração provisória. Poderá então decidir se a aceita ou se prefere preencher a declaração manualmente.
Para fazer o IRS através do preenchimento manual, basta autenticar-se no Portal das Finanças, procurar “Entregar IRS” na caixa de pesquisa e selecionar “Entregar>Declarações>IRS”. Deverá então escolher o ano pretendido e escolher entre tributação conjunta ou separada – enquanto alguns casais encontram benefícios na primeira, outros podem ter dinheiro a perder. Se for o caso, simule ambas as opções para perceber qual a melhor para si.
3. Preenchimento dos anexos obrigatórios
Os anexos obrigatórios são aqueles que precisam de ser preenchidos por todos os contribuintes, consoante os seus rendimentos específicos. Antes de começar o preenchimento, leia com atenção as instruções do Quadro 0, na folha de rosto, e lembre-se de guardar o ficheiro regularmente, para não perder os dados já inseridos.
Começará, na folha de rosto por comunicar a composição do agregado familiar. Se trabalha por conta de outrem ou é pensionista, os anexos A e H já estarão preenchidos com os dados transmitidos pela entidade empregadora à AT.
Os contribuintes que obtêm rendimentos da Categoria B, que poderão ser de trabalho independente, heranças ou mesmo alojamento local, devem incluir e preencher na sua declaração o anexo B. O anexo H deve ser preenchido por todos os que pretendam deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais. Quem tem rendimentos prediais, precisará de os declarar no anexo F.
4. Simulação do IRS
Uma vez terminado o preenchimento da declaração, é possível simular o valor que terá a receber ou a pagar às finanças. Para tal, grave a declaração e selecione, no canto superior direito do ecrã, a opção “simulação”.
Caso julgue que os valores simulados poderão não estar corretos, verifique uma vez mais a sua declaração – poderá ter-lhe escapado algum campo ou valor.
5. Validação e entrega da declaração
Já terminou o preenchimento da sua declaração e já obteve a simulação do que irá receber ou pagar? Então o passo seguinte é a validação, um processo informático realizado pelo sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Após enviar a sua declaração para validação, selecionando a opção no canto superior direito do ecrã, receberá uma notificação a confirmar a validade do processo. Caso existam erros ou incorreções, será informado de que a declaração está inválida e terá que corrigir os erros assinalados.
Se a sua declaração estiver correta poderá proceder à entrega da declaração através do Portal das Finanças, obter um comprovativo de entrega e guardá-lo para qualquer eventualidade.
O IRS foi entregue, e agora?
Com o seu IRS entregue, são muitas as opções que tem ao seu dispor para usar o dinheiro que poderá receber. Poderá pagar algum crédito, usufruir de uma viagem, colocar o dinheiro na sua conta poupança ou fazer algum investimento para o seu futuro. O IRS pode ser uma oportunidade interessante, todos os anos.