Os débitos diretos permitem efetuar pagamentos periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária, mediante um acordo pré-estabelecido com a entidade credora.
Normalmente, o serviço de débitos diretos é utilizado para o pagamento de bens ou serviços periódicos, como água, luz, gás, telefone, seguros, entre outros. O devedor (que contrata o serviço) terá que conceder uma autorização de débito em conta ao credor (entidade prestadora do serviço).
Poderá recorrer ao serviço de débitos diretos para evitar atrasos e esquecimentos no pagamento das contas, prevenindo assim a geração de eventuais despesas acrescidas e de outros constrangimentos.
Os débitos diretos podem também ser utilizados para efetuar pagamentos pontuais. Nesse caso, a autorização do devedor é concedida para um único pagamento.
A adesão ao serviço de débitos diretos é feita, exclusivamente, junto da entidade prestadora do serviço (o credor). Para isso, o cliente (devedor) terá que conceder uma Autorização de Débito em Conta (ADC) ao credor (a entidade que presta o serviço contratado).
Antes de efetuar cada cobrança ao abrigo de uma ADC, a entidade prestadora do serviço deverá informar o cliente do montante e da data a partir da qual irá ocorrer o débito em conta, normalmente, através da respetiva fatura.
O devedor deverá acompanhar regularmente a execução dos débitos diretos, conferindo os respetivos movimentos na sua conta bancária. A criação e ativação da autorização de débito em conta (ADC) é da exclusiva responsabilidade do credor, que deverá, para o efeito, obter o acordo prévio do devedor.
A qualquer momento, o cliente (devedor) poderá proceder ao cancelamento da autorização de débito em conta através de comunicação ao credor, podendo em alternativa, solicitar ao seu banco a inativação da Autorização de Débito em Conta (ADC).
Ao aderir ao débito direto, poderá definir um montante máximo para cada cobrança, de modo a que os limites estabelecidos junto do seu banco não possam ser superados. Os valores apresentados à cobrança que sejam superiores ao montante máximo definido, serão rejeitados. Poderá ainda fixar, junto do seu banco, uma data de validade para a autorização de débito em conta.
Não se esqueça: os débitos diretos só serão efetuados se o saldo da conta à ordem o permitir por isso faça uma gestão adequada da sua conta de modo a evitar comunicações de aviso de falta de pagamento. Geralmente, após a primeira tentativa sem êxito, o débito direto volta a ser processado na conta alguns dias depois.