As instituições bancárias têm deveres legais de obtenção e atualização periódica de informação e dados pessoais dos seus Clientes.
Estes deveres estão, em parte, relacionados com a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo, exigindo a legislação aplicável que as instituições bancárias recolham informação e documentação que permita identificar os seus Clientes, bem como compreender a finalidade das operações realizadas por estes, assim como a origem dos fundos movimentados através das suas contas bancárias.
Porque devo colaborar com o meu banco?
Colaborar com o seu Banco na atualização da sua informação permitirá:
- Aumentar a qualidade e a rapidez dos serviços prestados e das operações bancárias que pretende realizar;
- Melhorar a comunicação com o cliente;
- Melhor proteger a sua conta e as suas operações contra atuações criminosas e fraudulentas;
- Evitar demoras e formalidades adicionais no acesso aos diversos serviços, operações e produtos que pretende;
- Evitar a adoção de medidas impostas pela legislação aplicável e que poderão ter impacto negativo no serviço prestado;
Colaborar com o seu banco é imprescindível para assegurar a manutenção das condições contratuais acordadas e a qualidade do serviço prestado!
Tome Nota:
- Atualize os seus dados sempre que houver alteração de algum dado pessoal (como a morada, profissão, entidade empregadora, contactos), ou sempre que o seu Banco lhe solicite. Informe-se junto do seu Banco sobre os procedimentos, canais e alternativas disponíveis para atualizar os seus dados pessoais, informação e documentação comprovativa. Quando o banco não consegue obter ou atualizar a informação e documentação necessária, a legislação aplicável exige que as instituições bancárias adotem medidas com potencial impacto negativo sobre as condições em que os serviços bancários são prestados aos seus Clientes.
- Perante situações em que os Clientes não facultem a informação e documentos necessários, a instituição bancária pode não ter, por exigências legais, outra alternativa que não seja a de recusar a realização de determinadas operações, negar o acesso a determinados produtos ou canais bancários ou até mesmo bloquear ou encerrar contas bancárias, terminando a relação contratual com os Clientes não colaborantes.
Para mais informações, consulte também “Vai iniciar uma relação com o banco? Conheça aqui os seus direitos e deveres”