Antes de contrair um crédito à habitação, é importante informar-se e compreender as despesas associadas. Esta informação pode ser obtida com recurso ao simulador existente nas instituições de crédito e disponível também nos respetivos sites.
Após a entrada de um pedido de financiamento, são cobradas, nomeadamente, as seguintes despesas:
– Comissão para analisar o processo de crédito;
– Comissão para avaliar o imóvel dado como garantia;
– Imposto do Selo sobre o capital contratado no momento da contratação do crédito.
Se o banco aprovar o empréstimo, irá entregar-lhe uma Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) já com as condições finais aprovadas para o contrato e também a minuta do contrato. A minuta do contrato deverá refletir as condições que constam da FINE. Leia a minuta do contrato atentamente e avalie conscienciosamente o compromisso financeiro que se prepara para assumir. A aprovação de um empréstimo à habitação é materializada num contrato de mútuo entre o banco e o cliente. Como normalmente o imóvel a adquirir é dado como garantia, designada por “hipoteca”, os contratos celebrados neste âmbito assumem a designação de “Contratos de Mútuo com Hipoteca”.
Adicionalmente, num processo de aquisição, dever-se-á ter em conta outras despesas, nomeadamente o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o Imposto do Selo da aquisição e o Serviço Casa Pronta.
No decorrer do contrato é ainda habitual haver lugar à cobrança de uma comissão mensal de gestão/processamento. Se ocorrer reembolso antecipado de capital, será cobrada uma comissão de 0,5% para empréstimos de taxa variável ou 2% para empréstimos de taxa fixa, a incidir sobre o capital amortizado. Outras comissões poderão ser ainda cobradas pela prestação de serviços associados ao crédito à habitação, quando solicitados. Todas as comissões bancárias podem ser consultadas no preçário divulgado nos websites dos bancos, nos respetivos balcões ou no portal comparador de comissões do Banco de Portugal.