Existem medidas para prevenir o incumprimento e que consistem na revisão das condições do contrato que tem com o banco – se tal estiver previsto no respetivo clausulado – e que podem passar por:
- Alargar o prazo de amortização: O alargamento do prazo para a amortização do empréstimo, quando tal seja possível, considerando o prazo inicialmente contratado e a idade do comprador, permitirá reduzir o valor da prestação mensal.
- Rever o spread: O banco poderá, em função do spread do empréstimo e analisada a situação financeira do comprador, aceitar a redução do spread aplicável ao empréstimo, de forma a conduzir à redução dos encargos mensais com os créditos.
- Considerar a carência de capital: Poderá ser definido um período durante o qual o capital em dívida não seja amortizado, passando a prestação mensal a incluir apenas os juros.
- Diferir o capital: Com a transferência de uma parte do capital em dívida para o final do contrato, a prestação reduz-se pois inclui apenas os juros e a amortização do restante capital. O capital diferido deverá ser liquidado em conjunto com a última prestação do contrato.
A renegociação dos termos do contrato e a sua manutenção em condições que sejam comportáveis pelo devedor é possível mesmo nos casos em que este já tenha deixado de pagar as prestações, total ou parcialmente, e até à execução das garantias (hipoteca, no caso de um crédito à habitação). Por isso é importante que mantenha o seu banco informado sobre a sua situação financeira e lhe comunique com a devida antecedência eventuais dificuldades para cumprir com o pagamento dos seus créditos. O banco procurará encontrar uma solução adequada ao seu caso, que como vimos pode passar pela negociação de um plano financeiro mais ajustado, de modo a evitar o incumprimento.
Consolidar créditos pode ser uma solução?
Se tiver contraído créditos em vários bancos, procure informar-se sobre a eventual possibilidade de uma solução de consolidação de créditos que passa por juntar todas as dívidas num só banco e num só empréstimo, com o objetivo de reduzir os respetivos encargos.
Poderá obter junto do Banco de Portugal um extrato dos vários créditos que existem em seu nome na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Trata-se de uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que disponibilizam crédito, sobre os créditos concedidos seus clientes.
Não se esqueça: Os bancos têm todo o interesse em encontrar um plano de regularização da dívida que seja exequível, de modo a evitar que entre em incumprimento, por isso fale com o seu banco sempre que antecipar eventuais dificuldades ou verificar uma deterioração inesperada da sua situação financeira.
Em último caso, e depois de esgotadas todas as alternativas, poderá solicitar a insolvência mas deve informar-se primeiro sobre as responsabilidades associadas, pois as consequências são bastante gravosas.