Lidar com a perda de um familiar é sempre um momento difícil. Mas, além da dor emocional, há também questões práticas e burocráticas que precisam de ser resolvidas. Uma das mais comuns — e muitas vezes mais delicadas — está relacionada com a conta bancária da pessoa falecida. O que acontece ao saldo e valores depositados? Quem tem direito a movimentá-los? E como se gere esta situação junto do banco?
1. O banco deve ser informado do óbito
O primeiro passo é comunicar ao banco o falecimento do titular da conta, o mais rapidamente possível. Para tal, poderá apresentar um documento comprovativo do óbito — geralmente o assento ou certidão de óbito. Assim que é informado, o banco bloqueia a conta da pessoa falecida, ou a respetiva quota-parte se for uma conta com vários titulares, para impedir movimentos indevidos, como levantamentos, transferências ou débitos automáticos.
2. O dinheiro e outros ativos na conta entram no processo de herança
Os saldos e valores das contas bancárias da pessoa falecida passam a integrar o património da herança. Só os herdeiros legais ou testamentários têm direito a esses saldos e valores.
3. Como podem os herdeiros obter informação sobre os saldos?
Para saberem quanto dinheiro e que valores existem na(s) conta(s) bancária(s), os herdeiros devem contactar o respetivo banco, o qual indicará quais os documentos que devem ser apresentados, como por exemplo a certidão de óbito, o documento de habilitação de herdeiros e a identificação dos herdeiros.
Note que, caso haja dúvidas sobre a existência de outras contas bancárias associadas à pessoa falecida, os respetivos herdeiros poderão solicitar essa informação junto da Base de Dados de Contas do Banco de Portugal.
Com os documentos solicitados, o banco pode facultar uma declaração com o saldo e valores existentes na(s) conta(s) bancária(s) à data do óbito, que será necessária para solicitar, junto da Autoridade Tributária, a Certidão de Imposto do Selo, que comprova o respetivo pagamento ou isenção do imposto.
4. Como podem os herdeiros aceder aos saldos?
Além da entrega ao banco dos elementos necessários para obterem informação sobre os saldos e valores, os herdeiros devem ainda proceder à entrega dos restantes elementos necessários para completar o processo de habilitação de herdeiros, que incluem a apresentação de declaração de todos os herdeiros sobre a atribuição dos saldos e valores ou do documento comprovativo da partilha (por escritura pública ou sentença judicial), e a respetiva Certidão de Imposto do Selo. Só então será possível:
- Transferir os saldos bancários e valores para
os herdeiros;
- Encerrar a(s) conta(s) bancária(s) da pessoa
falecida.
Repare que a função do
banco consiste apenas em executar os procedimentos que resultam de um processo de
habilitação de herdeiros legalmente estabelecido.
O apoio de um advogado ou
solicitador pode ser útil na gestão do processo de habilitação de herdeiros,
especialmente em situações mais complexas.