De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos, foi criado o IRS Jovem.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime tributário especial que visa aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da vida ativa (altura em que os rendimentos são geralmente mais baixos), constituindo também um incentivo à poupança.
Este regime confere uma isenção, total ou parcial, sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) nos primeiros cinco anos de atividade profissional, sejam estes consecutivos ou intercalados.
Quem pode aceder ao IRS Jovem?
O IRS Jovem aplica-se apenas a contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário; ou
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento; e
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.
Qual é o benefício do IRS Jovem?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:
- 100% de isenção no 1º ano aplicado até ao limite de 40 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
- Por exemplo: se considerarmos o valor dos IAS para 2024 (509,26€), significa que os jovens com rendimentos anuais até ao limite de 20.370,4 euros não pagam IRS no 1º ano.
- 75% de isenção no 2º ano: até ao limite de 30 vezes o valor do IAS (15.277,8 € em 2024)
- 50% de isenção no 3º e 4º anos: até ao limite de 20 vezes o valor do IAS (10.185,2 € em 2024)
- 25% de isenção no 5º ano: aplicado até ao limite de 10 vezes o valor do IAS (5.092,6 € em 2024)
Tome Nota: o regime do IRS Jovem não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.
Como aderir ao IRS Jovem?
Todos os anos, a Autoridade Tributária (AT) recebe informação sobre a identificação fiscal dos contribuintes que concluíram os ciclos de estudos habilitados para beneficiar do IRS Jovem.
A adesão é feita através da entrega da declaração anual de rendimentos (Modelo 3 do IRS), indicando a opção pelo IRS Jovem.
Para beneficiar do apoio do IRS Jovem, não se pode optar pelo IRS Automático.
As datas de entrega do IRS Jovem coincidem com as datas de entrega do IRS para os restantes contribuintes, que geralmente têm inicio no dia 1 de abril e terminam a 30 de junho.
Para mais informações, consulte também o Portal das Finanças.