Desde 20 de maio de 2024, pode confirmar a identidade do destinatário das suas transferências bancárias. Isto significa que, quando está a fazer uma transferência bancária, ao introduzir o IBAN, verá o nome do titular dessa conta, o que lhe permite ter a certeza de que está a fazer a transferência para a pessoa certa.
O que é a confirmação do beneficiário/devedor?
Trata-se de uma funcionalidade destinada a reforçar a segurança do utilizador na execução de operações de pagamento, pois permite confirmar a identidade do respetivo beneficiário (no caso de uma transferência, a crédito ou imediata) ou do devedor (no caso de um débito direto) antes de a operação de pagamento ser iniciada. Esta confirmação contribui para evitar transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.
Que modalidades de Confirmação do beneficiário/devedor já existem em Portugal?
Existem duas modalidades de confirmação de beneficiário/devedor que se encontram já ao dispor dos utilizadores dos serviços de pagamentos, em Portugal:
Uma funcionalidade de confirmação de beneficiário singular que permite confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, devolvendo o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado;
Outra funcionalidade de confirmação de beneficiário agrupada que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento, através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências, a crédito e imediatas, e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“em lote”). Esta funcionalidade agrupada é dirigida a empresas que poderão validar, antes de iniciar um conjunto de transferências ou de débitos diretos, se as contas de pagamento pertencem aos beneficiários/devedores pretendidos.
Quem disponibiliza estas funcionalidade aos utilizadores dos serviço de pagamento?
As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor são disponibilizadas pelos prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, bancos), nos seus diversos canais.
Atualmente estas funcionalidades apenas estão disponíveis nos prestadores de serviços de pagamentos estabelecidos em Portugal e que participem nos sistemas de pagamentos nacionais das transferências imediatas, transferências a crédito SEPA e débitos diretos.
Quais os canais do prestador de serviços de pagamento em que posso utilizar esta funcionalidade?
A funcionalidade de confirmação do beneficiário singular está disponível nos canais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, homebanking e aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).
A funcionalidade de confirmação do beneficiário agrupada está disponível nos canais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, e de débitos diretos, de forma agrupada (“em lote”). Neste caso, a empresa deve contactar o seu prestador de serviços de pagamento para obter previamente mais informações (por exemplo, qual o canal de comunicação a utilizar para o envio de ficheiros).
Quando posso utilizar a confirmação do beneficiário / devedor?
Estas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor estão disponíveis, desde 20 de maio de 2024, nos canais habituais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza ao utilizador a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, e de débitos diretos.
E se o nome apresentado através da funcionalidade da confirmação do beneficiário singular não corresponder ao esperado?
Esta funcionalidade apresenta ao ordenante da transferência apenas o nome do primeiro titular da conta de destino. Se o nome apresentado não for familiar, deverá confirmar os dados da operação em momento anterior à sua conclusão e só depois prosseguir com a transferência.
Lembre-se, o objetivo desta funcionalidade é contribuir para que o utilizador possa evitar transferências indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.
Tem custos para o utilizador
Os prestadores de serviço de pagamento apenas poderão cobrar comissões aos utilizadores pelo uso da funcionalidade de confirmação do beneficiário agrupada. Consulte o seu prestador de serviços de pagamento se pretender saber se a referida funcionalidade agrupada está sujeita a alguma comissão.
E se pretender realizar a transferência para uma conta no estrangeiro?
Esta funcionalidade está apenas disponível no âmbito nacional, pelo que não permite obter o nome do primeiro titular de contas com IBAN estrangeiros (no caso da confirmação do beneficiário singular), nem confirmar pares de dados NIF/IBAN e NIPC/IBAN de contas com IBAN estrangeiros (no caso da confirmação do beneficiário agrupada).