A conta ordenado é uma conta de depósito à ordem que pressupõe a domiciliação do ordenado, o que significa que, todos os meses, o ordenado passa a ser depositado ou transferido para esta conta pela entidade patronal.
Para abrir uma conta ordenado, terá que solicitar à sua entidade patronal a transferência automática mensal do seu vencimento para essa conta e uma declaração da sua situação profissional para entregar no banco.
Uma conta ordenado pode ainda ter associada uma linha de crédito automática, cujo valor (plafond) pode ser igual a parte, à totalidade ou a múltiplos do ordenado domiciliado. Esta linha de crédito fica disponível de imediato, podendo ser utilizada em parte ou na totalidade, permitindo inclusivamente a realização de débitos cujo valor ultrapasse o saldo da conta. Trata-se, assim, de um descoberto previamente autorizado pelo banco mas que exige a assinatura de um contrato específico com o cliente.
Vantagens da conta ordenado
Há diversos tipos de contas ordenado com pacotes de produtos ajustados às necessidades de cada cliente e que lhe permitem subscrever alguns produtos com condições especiais. Por exemplo, pode contrair um crédito com uma redução no spread que será aplicado à taxa de juro ou, em alguns casos, ter acesso a linhas de crédito associadas com condições mais favoráveis.
Se solicitar a atribuição de um plafond– linha de crédito – associado à conta, este estará disponível para utilização imediata. Esta possibilidade pode ser vantajosa, por exemplo, em situações imprevistas em que não tenha dinheiro na conta e não possa esperar o tempo que um pedido normal de financiamento exigiria.
Cuidados a ter com a utilização da conta ordenado
É importante ter em atenção um conjunto de cuidados na utilização de uma conta ordenado, nomeadamente:
- Utilizar um plafond (linha de crédito disponibilizada pelo banco) é o mesmo que estar a gastar, antecipadamente, um montante do seu ordenado que ainda está por receber.
- A utilização do plafond (linha de crédito) faz com que se fique em dívida, tendo que pagar os juros e comissões de utilização da quantia que foi disponibilizada.
- Uma vez utilizada parte ou a totalidade do plafond disponível, a dívida deve ser regularizada o mais depressa possível e pela totalidade, para minimizar os respetivos encargos.
- Quanto mais tempo mantiver o descoberto (a dívida), maiores serão os seus encargos.