O que é um PPR?
Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um instrumento financeiro destinado a acumular poupanças a longo prazo, com o objetivo de reforçar a reforma. Ao aderir a este tipo de produto, está a construir um complemento de reforma que consiste em prestações adicionais à pensão de velhice garantida pela Segurança Social.
Como em qualquer investimento ou plano de poupança, é importante conhecer bem os tipos de produtos, quais as vantagens e desvantagens de cada um, bem como qual o risco associado.
Que tipos de PPR existem e onde podem ser subscritos?
Existem dois tipos de Planos Poupança Reforma: os seguros poupança reforma e os fundos poupança reforma, conforme o PPR seja constituído sob a forma de seguro ou de fundo de investimento e a gestão do seu dinheiro seja confiada a uma seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos, respetivamente.
Existem também seguros PPR associados a fundos de investimento, vulgarmente conhecidos como unit-linked.
Alguns PPR têm capital garantido. Noutros existe a possibilidade de perda de parte, ou mesmo da totalidade, do investimento efetuado.
Existem PPR que garantem uma remuneração predefinida, fixada ao longo do período de duração do contrato, e existem outros PPR com remuneração variável.
Assim, é possível optar entre produtos com uma perspetiva de rendimento estável, mas mais baixo (normalmente os seguros poupança reforma), e produtos com maior potencial de valorização, mas também com maior risco (tipicamente os fundos poupança reforma). Em qualquer circunstância, é importante ter presente que rendibilidades passadas não constituem garantia de rendibilidades futuras.
Os PPR são comercializados por bancos e companhias de seguros. Informe-se junto do seu gestor sobre as várias alternativas disponíveis e leia atentamente toda a informação, pré-contratual e contratual, que lhe for disponibilizada, de forma a escolher o PPR mais adequado aos seus objetivos financeiros e perfil de investidor.
Outra vantagem dos PPR são os benefícios fiscais que lhe estão associados.
Que benefícios fiscais existem?
Os benefícios fiscais são um dos principais atrativos dos PPR. Estes dividem-se entre benefícios fiscais à entrada (no momento em que realiza o investimento) e à saída (tributação no momento do resgate).
Benefícios fiscais à entrada:
Nos termos previstos na legislação em vigor, são dedutíveis à coleta, em sede de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR em cada ano, dependendo o valor da idade do sujeito passivo:
Idade do Subscritor | Dedução máxima à coleta | Investimento para obter o benefício fiscal máximo |
Até 35 anos | 400€ | 2.000€ |
Entre 35 a 50 anos | 350€ | 1.750€ |
Superior a 50 anos | 300€ | 1.500€ |
Estes valores são considerados para o limite global das deduções à coleta (que depende do valor de rendimentos do sujeito passivo). No entanto, se resgatar antecipadamente o seu PPR, fora das condições legalmente previstas, terá de devolver todos os benefícios fiscais, acrescidos de 10% por cada ano decorrido, podendo ainda incorrer em perda de rendimento e pagamento de comissões.
Benefícios fiscais à saída
Se resgatar o PPR dentro das condições legalmente estabelecidas (por exemplo em situação de reforma por velhice, de desemprego de longa duração, de incapacidade permanente para o trabalho, de doença grave), terá direito a um benefício fiscal decorrente da aplicação de uma taxa de IRS mais reduzida. Esta taxa varia consoante a forma como é feito o reembolso: em capital – isto é, de uma só vez – ou em rendas.