Para além de todas as medidas implementadas pelos bancos para fazer face a situações de incumprimento, em 2012, foram criados e adotados outros mecanismos preventivos que têm em atenção os sinais de risco de incumprimento por parte dos clientes.
Assim que o banco deteta uma possível futura situação de incumprimento, contacta o cliente para dar início a um processo que visa a reestruturação dos créditos, através da renegociação das condições do contrato ou da consolidação de créditos. Esta atuação tem em conta a capacidade financeira do cliente e está inserida no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) (Decreto-Lei n.º 227/2012). Para as situações em que o cliente já está em situação de incumprimento, existe ainda um conjunto de mecanismos destinados a promover a regularização de contratos de crédito, denominado Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) (Decreto-Lei n.º 227/2012).
O que é o PARI?
O PARI visa prevenir situações de incumprimento e obriga os bancos a acompanhar a situação financeira dos clientes de forma a identificar situações que indiciem a degradação da sua capacidade financeira. Sempre que se verifiquem indícios de situações de incumprimento, o banco terá que iniciar um conjunto de procedimentos (renegociação da taxa ou maturidade do empréstimo, negociação de um período de carência, entre outros) de apoio aos seus clientes no sentido de prevenir esse tipo de situações. Inserem-se no âmbito do PARI situações de dificuldade de pagamento relacionadas com crédito imobiliário, crédito pessoal ao consumo e operações com cartões de crédito.
O que é o PERSI?
O PERSI visa facilitar a negociação entre o banco e o cliente de soluções que resolvam as situações de incumprimento, sem recurso aos tribunais. Logo que se depara com situações de incumprimento, o banco procurará dar o apoio necessário para que se encontrem soluções adequadas para a resolução das dificuldades financeiras dos seus clientes. Em função da capacidade financeira do cliente, o banco deve apresentar uma ou mais propostas para a regularização da situação. Por sua vez, o cliente pode também propor soluções que considere apropriadas. Caso as partes cheguem a um acordo, o cliente deve cumprir as novas condições de pagamento, ficando assim resolvida a situação de incumprimento. Inserem-se no âmbito do PERSI situações de incumprimento relacionadas com crédito imobiliário, crédito pessoal ao consumo e operações com cartões de crédito.