As palavras “corrupção” e “suborno” estão hoje, inevitavelmente, muito presentes no léxico da nossa sociedade.
É assim, com normalidade, que assistimos a uma mudança de paradigma no modo de organização interna e atuação das organizações, mudança essa impulsionada pelas alterações legislativas e regulatórias que têm vindo a ser produzidas quanto ao tema de prevenção de atos de suborno e corrupção – como é o caso do novíssimo Regime Geral de Prevenção da Corrupção .
Hoje, como nunca, a sociedade preocupa-se com o impacto da atuação das organizações com as quais decide relacionar-se, cabendo a estas, comunicar de modo simples e transparente o modo como se posiciona na sociedade e no mercado.
Ora, os bancos não são exceção, aliás, são agentes pioneiros nesta mudança de paradigma. Conscientes de que são parte essencial na estabilidade do sistema financeiro e do seu papel na sociedade, a prevenção da utilização abusiva do sistema financeiro para efeitos de suborno e corrupção é, há muito, uma das suas principais preocupações.
Ora, com o objetivo de prevenir a ocorrência de situações que possam representar ilícitos penais ou contraordenacionais, os bancos têm vindo a formalizar e comunicar a todos os seus stakeholders um conjunto de regras de atuação que visam transmitir de maneira simples e clara o seu comprometimento com uma atuação transparente, leal e independente.
Trata-se de regras de atuação que deverão ser observadas por todos os colaboradores dos bancos e têm em vista evitar a prática, ou mesmo, a simples perceção na comunidade de que, no exercício da sua atividade os bancos possam estar, mesmo que inadvertidamente, a praticar, ou permitir a prática de atos que possam consubstanciar violações das regras e leis vigentes, nomeadamente, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio e abuso de poder.
Todos os clientes devem conhecer as regras de atuação dos seus bancos. Conhecendo o modo como o banco cumpre com as suas obrigações, o cliente está em melhor posição para identificar eventuais práticas não alinhadas com os princípios e regras comunicados pela instituição, e posteriormente, se aplicável, denunciá-las – através dos canais disponibilizados e divulgados no site institucional.
O cliente torna-se assim, também ele, agente na manutenção e reforço da reputação e idoneidade dos bancos.
Para conhecer as regras de atuação do banco relativamente às práticas de conduta e prevenção de corrupção, o cliente deve consultar os sites das instituições financeiras ou, em alternativa, solicitar as mesmas junto da instituição, utilizando os canais de comunicação que lhes sejam disponibilizados para o efeito.