A atividade bancária é regulada e fiscalizada em Portugal por entidades de supervisão, nomeadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O Banco de Portugal integra o Sistema Europeu de Bancos Centrais, ou Eurosistema, composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos Bancos Centrais dos Estados-membros da União Europeia.
Em Portugal, todos os bancos devem cumprir as regras emanadas pelas autoridades europeias e os principais bancos portugueses estão sujeitos à supervisão direta do Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão (MUS/SSM).
O Banco de Portugal (BdP)
O BdP exerce a função de supervisão das instituições de crédito, tendo em vista assegurar a estabilidade, eficiência e solidez do sistema financeiro, o cumprimento de regras de conduta e de prestação de informação aos clientes bancários, bem como garantir a segurança dos depósitos e dos depositantes e a proteção dos interesses dos clientes.
Além disso, o BdP avalia ainda o conteúdo das reclamações dos clientes bancários, identificando as principais matérias alvo de reclamação e analisando o tratamento dado às mesmas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
A CMVM supervisiona e regula os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros (tradicionalmente conhecidos como “mercados de capitais” ou “bolsa”) e a atividade de todos os agentes que nele atuam.
Tem ainda como missão a proteção dos investidores e assegurar a eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
A ASF regula e supervisiona a atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e da mediação de seguros.
Esta Autoridade tem como missão assegurar o bom funcionamento deste mercado, de forma a garantir a proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.