O Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos Bancários constitui um importante contributo do sector bancário para a inclusão social, promovendo o acesso aos serviços financeiros e bancários, por parte dos consumidores, a um custo reduzido.
Que produtos e serviços estão incluídos?
Através deste sistema, as pessoas singulares têm acesso a um conjunto de serviços mínimos bancários, que incluem uma conta de depósito à ordem em euros e um cartão de débito, permitindo-lhes, assim, realizar diversas operações bancárias como:
Depósitos
Levantamentos
Pagamentos de bens e serviços
Débitos diretos
Transferências
No caso das transferências realizadas no âmbito dos serviços mínimos bancários, estão incluídas:
Transferências entre contas do mesmo banco (intrabancárias) – sem número limite;
Transferências para contas de bancos diferentes (interbancárias) através de caixas automáticas – sem número limite;
Transferências através de serviços de banca à distância (homebanking) – com limite de 24 transferências, por ano, para outros bancos, nacionais e na UE;
Transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como, por exemplo, MBWay) – com limite de 5 transferências por mês e de 30 euros por operação.
As contas de serviços mínimos bancários oferecem custos reduzidos aos seus titulares, já que as comissões, despesas ou outros encargos associados não podem exceder 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem, ainda, contratar com o seu banco outros produtos ou serviços que não integrem os serviços mínimos bancários, que estarão sujeitos às comissões e despesas previstos nos respetivos preçários.
Quem pode ter acesso à conta de Serviços Mínimos Bancários?
A conta de serviços mínimos bancários pode ser aberta junto dos bancos pelas pessoas singulares que não forem titulares de uma conta de depósito à ordem ou, se já detiverem uma única conta de depósito à ordem, que desejem convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Contudo, uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez.
A pessoa singular, que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez, pode também aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
A conta de serviços mínimos bancários pode ser encerrada pelo banco, com um pré-aviso de 60 dias, caso não seja movimentada por mais de 24 meses, se o seu titular deixar de residir na União Europeia ou se não estiverem a ser cumpridos os requisitos de acesso (se o titular tiver outra conta à ordem, salvo nas exceções acima referidas).
Informação mais detalhada sobre a natureza e âmbito dos serviços mínimos bancários, bem como as características da conta de serviços mínimos bancários, pode ser encontrada no Portal do Ciente Bancário, disponibilizado pelo Banco de Portugal.