Existem soluções financeiras que permitem acumular gradualmente poupanças a favor dos mais pequenos seja através de um plano de entrega mensal, em que se determina o valor e o dia do mês em que é depositado/transferido o valor e realizada a poupança, seja através de entregas únicas, fazendo um único depósito num valor mínimo exigido pelas condições do produto subscrito. Eis alguns exemplos:
- Depósitos a prazo: Têm um um prazo de início e fim, após o qual receberá os juros do mesmo. O depósito pode ser automaticamente renovável, ou não, por idêntico período. Os depósitos a prazo são geralmente menos flexíveis que as contas poupança por não permitirem reforços. O cálculo do juro é simples e este é comummente depositado na conta à ordem, pelo que se o depósito a prazo se renovar, será pelo valor inicial (sem juros). Este tipo de depósitos pode ainda permitir ou não mobilizações antecipadas, as quais a ocorrerem, têm associada uma penalização de juros.
- Conta poupança: Permite reforços, programados ou pontuais, normalmente com capital e rendibilidade garantidos. Os juros costumam ser reinvestidos na própria conta poupança, em vez de irem para a conta à ordem. Caso exista um período seguinte de contagem de juros, o valor sobre o qual incide o juro será maior, uma vez que ao capital inicialmente investido, acrescem os juros do período de contagem anterior e assim sucessivamente. A remuneração é geralmente inferior àquela dos depósitos a prazo e tem a vantagem de a mobilização ser mais fácil que nos Planos Poupança Reforma (PPR). No entanto, tal como nos depósitos a prazo, as mobilizações antecipadas estão associadas a uma penalizações de juros.
Tome nota: Para usufruir destas soluções de poupança é necessário criar uma conta à ordem, a partir da qual estarão associados os depósitos a prazo ou as contas poupança.
Existem ainda outras soluções de poupança que podem passar pela constituição de uma aplicação financeira a favor de menores, podendo optar por desbloquear o montante acumulado apenas quando estes atingirem a maioridade. Nessa altura, poderá optar pelo levantamento do valor na totalidade ou por um plano de resgate programado, que permita levantar um pouco todos os meses, durante um determinado período.
Como abrir uma conta à ordem para jovens?
Os menores de 18 anos podem ser titulares de uma conta à ordem mas para abrir a conta ou movimentá-la é necessário a intervenção dos seus representantes legais (podendo ser os pais ou tutores).
Documentos necessários para abrir uma conta: certidão de nascimento ou o cartão de cidadão, nº de contribuinte, morada (comprovada) do titular (o menor) e os dados da pessoa que abre a conta, ou seja, do representante legal. Na abertura da conta, o banco deve prestar a informação pré-contratual obrigatória (através da FIN – Ficha de Informação Normalizada).
A partir dos 10 anos (a idade poderá variar de banco para banco) e com a autorização dos seus representantes, o jovem pode ter acesso a um cartão pré-pago. Alguns cartões pré-pagos para os jovens permitem transferir os valores não gastos da mesada para uma conta poupança.