Sabia que quando contrai um empréstimo junto do banco pode escolher o regime de taxa de juro que se vai aplicar? Fique a conhecer neste artigo as diferentes modalidades de taxas de juro que existem e a que melhor se pode adequar às suas necessidades.
No caso dos empréstimos à habitação as taxas de juro podem assumir uma das seguintes modalidades: taxa de juro variável, taxa de juro fixa ou taxa de juro mista. Por sua vez, nos empréstimos ao consumo, a taxa de juro cobrada pode ser fixa ou variável.
Taxa de juro variável
Nos empréstimos com taxa de juro variável, como o próprio nome indica, a taxa de juro varia em função da taxa de juro de referência (Indexante), que geralmente é a Euribor.
A Euribor (European Interbank Offered Rate) é uma taxa do mercado monetário interbancário, que os bancos utilizam para realizar operações entre si, e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus, calculada para diferentes prazos, sendo os mais usuais a Euribor a 3, 6 e 12 meses.
Assim, por exemplo, se o prazo da Euribor que servirá de referência para o crédito for 6 meses, o valor da taxa de juro do empréstimo vai ser revisto, de 6 em 6 meses, em função do comportamento da Euribor. Logo, o montante da prestação a pagar ao banco poderá subir ou descer, refletindo a alteração do valor desse Indexante.
Taxa de juro variável = Indexante + spread
Além da taxa de juro de referência (Indexante), entra para o cálculo da taxa de juro variável também o spread. O spread é definido pelo banco para cada contrato, tendo em conta diversos fatores, nomeadamente o risco de crédito de cada cliente e as garantias associadas ao empréstimo.
Taxa de juro fixa
Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa de juro é sempre a mesma e o valor da prestação não se altera durante o prazo do contrato, ficando o cliente a conhecer, desde o início, o montante total de juros a pagar.
A taxa de juro fixa é definida pelo banco, tendo como referência aquela que se pratica no mercado, e tendo em conta, entre outros, o risco de crédito de cada cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel e as garantias prestadas.
A taxa de juro fixa poderá ser, assim, em determinado momento, mais elevada do que aquela que se aplica num contrato indexado à Euribor, precisamente para cobrir o risco de eventuais subidas das taxas e, consecutivamente, de aumentos na prestação.
Taxa de juro mista
Nos empréstimos à habitação contraídos a taxa de juro mista, as partes acordam que o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.
Por exemplo, para um empréstimo a 30 anos, o cliente e o banco podem estabelecer um período inicial – de 2, 5, 10 anos – em que a taxa é fixa, sendo que no restante período, e até ao final do contrato, a prestação passa a ser calculada com base na taxa variável, sujeita às flutuações de um Indexante (por exemplo, a Euribor).
O cliente que pretenda alterar o regime da taxa de juro do seu empréstimo à habitação ou ao consumo, durante a vigência do contrato existente, poderá contactar o seu banco, no sentido de propor essa renegociação.
Tome nota:
- Quando falamos de crédito bancário, as taxas de juro representam a remuneração a pagar pelo cliente ao banco, pelo dinheiro que lhe é emprestado. Além da taxa de juro, o cliente terá também de pagar comissões e outros encargos associados ao empréstimo.
- Os bancos disponibilizam informação sobre as taxas de juros, que constam designadamente de fichas de informação normalizada, antes da celebração do contrato de crédito com o cliente.
- No crédito ao consumo existem limites às taxas de juro que podem ser praticadas, decorrentes do regime legal aplicável em Portugal e que são calculados pelo Banco de Portugal.