A relação banco-cliente assenta num conjunto de direitos e deveres que ambos devem cumprir, no sentido de se estabelecer e manter, uma relação de confiança e com benefícios para ambas as partes.
Informação – O banco presta informação completa sobre as características dos produtos/serviços que comercializa. A maioria dos produtos bancários tradicionais dispõe de uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), comum a todos os bancos. Essa ficha deve ser disponibilizada antes da contratação para permitir que os clientes possam comparar diferentes alternativas e tomar uma decisão mais esclarecida.
Contratos – O cliente tem o direito de aceder às condições contratuais antes da sua assinatura e receber uma cópia do contrato no momento da contratação.
Preçário – O banco deve elucidar os clientes sobre todos os encargos que irão assumir relativamente ao produto/serviço a contratar e que estão publicados no preçário do banco, disponível em qualquer agência ou através do site ou App.
Extratos – O cliente poderá receber um extrato mensal da sua conta com os detalhes dos movimentos nas suas contas à ordem. Poderá fazer essa consulta, a qualquer momento, através do homebanking ou da App do banco.
Responsabilidades financeiras – O cliente deve manter, a todo o momento, as contas com saldo suficiente para fazer face aos movimentos que realiza e aos encargos que tiver assumido.
Dados Pessoais – O cliente deve prestar informações completas e verdadeiras ao banco. Deve comunicar também as alterações que ocorram nos seus dados pessoais e situações suscetíveis de ter impacto nos seus compromissos com o banco (por ex. desemprego, divórcio, situação de doença, reforma, etc.)
Confidencialidade – O banco, por sua vez, tem a obrigação de garantir a total confidencialidade na gestão da informação sensível fornecida pelo cliente.
Os bancos desempenham ainda um papel preventivo na identificação – e comunicação às autoridades competentes – de situações ilegais que poderão causar prejuízos aos seus clientes, à economia e ao Estado, nomeadamente a fraude, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e contrafação da moeda.